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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:12
Ação de cobrança. Demanda por quantia indenvidente paga.

A aplicação do artigo 1531 do Código Civil de 1916, reproduzido no artigo 940 do Código Civil de 2002, não depende da propositura de ação autônoma ou de que a parte a requeira em sede de reconvenção. Precedentes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:30
Haebas corpus. Homícidio duplamente qualificado. Prisão preventiva.

Pronúncia. Manutenção da custódia antecipada pelos mesmos fundamentos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Direito comercial. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas.

Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente do trabalho. Filmagem de minissérie veiculada em mídia televisiva.

Afogamento de ator figurante em intervalo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Prescrição. PIS.

Sistemática dos cinco mais cinco.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Direito do consumidor. Contrato de seguro.

Recusa no pagamento de indenização. Aplicação de multa.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Denúncia. Aptidão.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional.

Não inclusão na base de cálculo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
PIS. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Nova orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. Compensação entre tributos de diferentes espécies.

Prazo de prescrição para a petição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 12:19
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:04
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Previdenciário. Valor do salário-de-benefício. Teto.

Limite máximo do salário-de-contribuição.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Art. 5º da Lei nº 9.469/97.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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